Ex-porta-voz do SIC condenado a 3 anos de prisão por corrupção

O tribunal da Comarca de Menongue, na província do Kuando-Kubango, condenou a três anos de prisão, com pena suspensa por cinco, o ex-porta-voz provincial do Serviço de Investigação Criminal (SIC), Paulo Dias de Novais, detido desde o mês de Junho por extorquir 600 mil kwanzas a dois supostos criminosos em troca da sua liberdade.

O tribunal entendeu que o intendente do SIC teve boa conduta e não tem antecedentes criminais, facto que desagradou o Ministério Público (MP), que decidiu recorrer à decisão do tribunal por achar uma pena demasiado leve.

Paulo Dias de Novais foi devolvido à liberdade, mas terá agora de se apresentar, regularmente, no cartório número 1 do Tribunal de Comarca do Menongue. Este oficial foi ainda condenado no pagamento de uma taxa de justiça no valor de 250 mil kwanzas.

Entretanto, Vitorino Tchicundia, o representante do Ministério Público no julgamento, descordou da decisão colectiva dos juízes e garantiu que a pena foi branda para a categoria do arguido, oficial de investigação do SIC.

Segundo este procurador, os factos provados em tribunal não deixam dúvidas de que o arguido em causa merece ter uma pena superior à que o tribunal aplicou por isso vai recorrer da sentença por achar não ser justa.

“A decisão ainda não é definitiva, por isso, vamos lançar mão ao recurso para ver se a nossa pretensão for atendida”, salientou.

Tudo começou quando, em 2022, Paulo Dias de Novais teve sua pistola orgânica desaparecida. Tempo depois, este meio bélico apareceu na província do Huambo, onde uma pessoa que furtou a vendeu um terceiro, e este, por sua vez, a trocou por um computador. O dono do computador, cansado do uso da pistola, entregou-a a um soba, refere a acusação.

Tempos depois, o porta-voz do SIC no Kuando-Kubango saiu com um mandado de captura de Menongue e foi para a província do Huambo, onde deteve os visados, tendo recuperado uma pistola.

De volta a Menongue, pediu aos familiares dos detidos a quantia de um milhão de kwanzas para a solução destes, mas estes afirmaram que só conseguiriam 600 mil kwanzas para a resolução do problema.

Enquanto não entregaram os valores, o intendente do SIC manteve os presos em Menongue até que, em Maio passado, os dois ofendidos fizeram chegar os valores em causa ao arguido.

Conforme o tribunal, o oficial do SIC teve a pena suspensa por ter como atenuantes a boa conduta, não ter antecedentes criminais, ser progenitor de cinco filhos menores e ter declarado arrependimento.

Ficou ainda provado que o arguido restituiu os valores recebidos aos lesados ​​e colaborou com a justiça na fase de instrução preparatória do processo-crime.

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