Fundo nacional do emprego só vale 5% do previsto na agenda

Desde o dia 5 deste mês, que entrou em vigor o Fundo Nacional do Emprego de Angola (FUNEA), avaliado em 27 mil milhões kwanzas, um valor que representa apenas 5% do total do montante do referido fundo previsto na Agenda Nacional do Emprego, que previa uma capitalização do FUNEA em 924,2 mil milhões de kwanzas.

Aprovado pelo decreto executivo conjunto assinado entre o Ministério da Administração Pública, Trabalho e Segurança Social (MAPTSS) e o das Finanças, o FUNEA visa o apoio directo a entidades públicas e privadas que se dedicam aos programas do Estado de emprego e fomento da formação profissional dos jovens angolanos.

Criado no âmbito da Agenda Nacional do Emprego, aprovada pelo decreto presidencial nº 226/23, de 5 de Dezembro, ao fundo, segundo disse esta semana o director Nacional do Emprego, António Estote, apenas foram disponibilizados 27 mil milhões kwanzas, o que perfaz cerca de 5% do valor previsto na Agenda Nacional do Emprego. Estote não disse se este é o valor para cobrir toda a Agenda, mas caso venha a ser, é mais um daqueles programas que a principio será difícil de concretizar, num País em que os gestores públicos têm “alergia” à prestação de contas. Não anunciou as fases em que será aplicado este fundo, nem mesmo a periodicidade da agenda.

Indica que o fundo será capitalizado fundamentalmente pelos recursos ordinários do Tesouro, recursos estes destinados a políticas activas de emprego, fomento ao emprego e formação profissional, e os rendimentos provenientes da actividade operacional do próprio fundo (juros, rendas e lucros).

Quanto à funcionalidade e dinamização do FUNEA, o Governo vai criar a Entidade Gestora do fundo, e a coordenação será da responsabilidade da comissão estratégica a criar entre o MAPTSS e o MINFIN, que passa a aprovar os projectos a financiar, quer colectivos ou individuais. Ainda sobre a gestão do fundo, a Entidade Gestora é responsável pela administração e aplicação dos recursos do FUNEA. O contrato de gestão é de duração de 24 meses, o que quer dizer os 27 mil milhões Kz serão gastos num mínimo de dois anos.

Quanto aos limites do FUNEA, o regulamento estabelece que o fundo pode alocar até 70% dos seus recursos em projectos de emprego e os restantes 30% constituem a carteira de investimentos financeiros do fundo. Já os financiamentos devem ser direccionados para projectos de emprego que sejam para a empregabilidade e emprego, capital humano e formação profissional.

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