O período diário laboral da Função Pública vai ser acrescido de uma hora e meia, de segunda a sexta-feira, em todo o país, devido ao feriado do Carnaval, de acordo com um comunicado do Ministério da Administração Pública, Trabalho e Segurança Social (MAPTSS).
No documento, o Ministério esclarece que, por força do Carnaval, que se realiza na terça-feira, 13 de Fevereiro, haverá um acréscimo ao horário de trabalho. Aos responsáveis de cada órgão ou serviço administrativo compete velar pela obediência do disposto acima. Os que trabalham em regime de turno, lê-se no comunicado, não estão abrangidos na presente circular.
Pelo facto de o feriado calhar numa terça-feira, será estabelecida uma “ponte” na segunda-feira, com a consequente suspensão da actividade laboral, conforme estabelecido nos números 1 e 2 do artigo 6º da Lei nº 11/18, de 28 de Setembro, dos Feriados Nacionais.