A Contribuição Especial sobre Operações Cambiais (CEOC), aplicável nas transferências em moeda estrangeira para o exterior de Angola, com taxa de 2,5 por cento para singulares e 10 para pessoas colectivas, começa a vigorar em 1 de Janeiro de 2024.
A informação consta de uma nota assinada pelo presidente do Conselho de Administração da Administração Geral Tributária (AGT), José Leiria, divulgada na quarta-feira, a especificar a forma como será aplicada.
Esta tributação vai incidir sobre todas as transferências em moeda estrangeira para o exterior, efectuadas por pessoas singulares ou colectivas com domicílio ou sede em território nacional, no âmbito dos contratos de prestação de serviços, de assistência técnica, consultoria e gestão, operação de capitais e transferências unilaterais.
No comunicado, a autoridade tributária dá conta de uma reunião mantida com a Associação Angolana dos Bancos (ABANC), com parte de responsabilidade no cumprimento desta nova norma, e recorda que a lei que aprovou o Orçamento Geral do Estado (OGE) para 2024 prevê a introdução do CEOC no ordenamento jurídico angolano.
Nos termos da lei do OGE 2024, estão excluídos do regime as transferências destinadas à realização de despesas com saúde e educação, “desde que efectuadas directamente às respectivas instituições de saúde e de ensino, bem como o repatriamento de dividendos ou de capitais mutuados, incluindo os respectivos juros”.
Segundo a AGT, a base de cálculo da CEOC será o montante em moeda nacional objecto da transferência, “independentemente da moeda utilizada”, sobre esta deverá recair a taxa de 10 por cento nos casos de transferências efectuadas por pessoas colectivas e 2,5 por cento nos casos de transferências efectuadas por pessoas singulares.
A medida estabelece isenção da referida contribuição ao Estado e seus órgãos, estabelecimentos e organismos (exceptuando as empresas públicas), bem como as sociedades diamantíferas e sociedades investidoras petrolíferas.