O plenário de juízes do Tribunal Constitucional travou o decreto presidencial que atribui uma comparticipação de 10% dos activos recuperados à PGR e aos tribunais “por violar a regra da reserva absoluta da lei parlamentar” e não se adequar aos princípios da independência e imparcialidade.
O Tribunal Constitucional responde assim à Ordem dos Advogados de Angola (OAA), que requereu a apreciação e declaração de inconstitucionalidade, “com força obrigatória geral”, das normas constantes do decreto presidencial 69/21, que estabelece o regime de comparticipação atribuída aos órgãos de administração da justiça pelos activos, financeiros e não financeiros por si recuperados.
A Ordem dos Advogados de Angola argumentava, no seu pedido de apreciação e declaração de inconstitucionalidade do decreto presidencial de 16 de Março de 2021 que, ao atribuir aos tribunais o direito à comparticipação pelos activos financeiros e não financeiros, por si recuperados, ficam, desde logo, maculados os princípios da isenção e da independência dos juízes e dos tribunais, bem como o direito fundamental a julgamento justo e conforme à lei (…), porque estes órgãos acabam sendo os beneficiários directos dos bens recuperados a favor do Estado”.
Na decisão do plenário de juízes conselheiros do Tribunal Constitucional declaram “com força obrigatória geral”, a inconstitucionalidade material da medida contida no decreto assinado por João Lourenço, “na medida em que não se adequa aos princípios da independência e imparcialidade”.
No entanto, a última alínea do documento ressalva “os efeitos entretanto produzidos pelas normas em causa, para tanto fazendo uso da faculdade contida no n.o 4 do artigo 231.o da Constituição”, dada “a evidente necessidade de se garantir a equidade e segurança jurídica”.