“Ao longo dos tempos, o movimento sindical angolano tem manifestado constantemente sobre a situação degradante dos trabalhadores que passam por imensas dificuldades, consubstanciadas no acumular da herança de inflação galopante”, dizem os sindicatos.
Apontam também o “acentuado” nível de desemprego, o baixo nível da renda real das famílias, a desvalorização “assustadora” do kwanza, a desaceleração e instabilidade da actividade económica e política fiscal “mal concebida” como razões de suas reivindicações.
Os órgãos sindicais denunciam igualmente o que consideram de “desumana escravatura laboral moderna em Angola praticada por empresas nacionais e estrangeiras”.
De acordo com a UNTA-CS, CGSILA e a Força Sindical, a retirada da subvenção do Estado à gasolina “agudizou da pior forma a vida socioeconómica dos trabalhadores em todas as vertentes, pelo facto de a mesma não ter sido acompanhada com outras medidas complementares, que deveriam atenuar o impacto negativo da sua aplicação”.
Recordam que nas celebrações do 1.º de Maio, Dia Internacional do Trabalhador, apresentaram uma declaração de suas preocupações ao titular do poder executivo e Presidente angolano, João Lourenço, e “não houve qualquer pronunciamento” deste.
Defendem, por isso, neste caderno reivindicativo, a actualização do salário mínimo nacional para 245.000 kwanzas, “para corresponder com o custo de vida, tendo em consideração a inflação acumulada”.
O desagravamento do Imposto sobre o Rendimento de Trabalho (IRT) na ordem dos 10%, a implementação prática dos subsídios de isolamento e instalação em todas as localidades e a actualização dos subsídios de aleitamento materno, de funeral, de morte e o abono de família constam igualmente das reivindicações dos sindicatos.
As centrais sindicais de Angola defendem, ainda, a gestão partilhada dos fundos do Instituto Nacional de Segurança Social (INSS), “conferindo-lhe transparência necessária”, a institucionalização do subsídio de desemprego e “exigem” o fim da “escravatura laboral” em Angola.
A UNTA-CS, CGSILA e a Força Sindical “exigem” mesmo que os pontos constantes do caderno reivindicativo sejam satisfeitos no presente ano económico 2023, admitindo accionar a lei da greve findo esse prazo.