O Tribunal da Relação de Luanda suspendeu o exame nacional de acesso à Ordem dos Advogados de Angola (OAA) e considerou que os regulamentos desta instituição “cortam o direito fundamental de acesso à advocacia aos candidatos a advogados”, provocando o prejuízo de serem inibidos a frequentarem o estágio.
A medida é resultante da providência cautelar instaurada por candidatos a advogados, que não concordam com a OAA de realizar o exame nacional de avaliação de competências para os estagiários de advocacia e a formação profissional.
De acordo com o Tribunal de Relação de Luanda, os regulamentos da OAA vão além do regime constante nas normas habituais, o Tribunal considera que os regulamentos do exame nacional de acesso à advocacia procedem do vício de ilegalidade material por se tratar de matérias que são da alçada do poder legislativo, sublinhando que o actual arquétipo jurídico constitucional angolano “não acomete à OAA a competência de limitar o modo de acesso à advocacia através de um exame”.
Esta instância judicial diz que à OAA apenas cabe a função de admitir a inscrição e permitir a frequência do estágio, emitindo a cédula de estagiário, e, após frequência e a avaliação favorável, a emissão da licença como advogado.
O bastonário da Ordem dos Advogados de Angola, José Luís Domingos, recorda que o exame de acesso à carreira de advogado existe desde 2018 e promete avançar com um recurso, por entender que a decisão do tribunal não reflete o quadro normativo constitucional. “O nosso quadro normativo atribui à Ordem poderes para orientar o aceso e a organização da profissão de advocacia”, refere.
Foram mais de 150 candidatos que intentaram uma providência cautelar para suspender de forma imediata o exame nacional de acesso. A petição visou impedir a continuidade de um exame que, supostamente, impõe “barreiras desnecessárias” ao exercício da profissão.