Angola volta a ser reconhecida como membro da Agência Mundial Antidopagem

A Agência Mundial Antidopagem havia suspendido Angola das competições internacionais devido ao incumprimento dos prazos na adequação da legislação.

Para o efeito, o Presidente da República, João Lourenço, remeteu, com “carácter de urgência”, a Proposta de Alteração da Lei antidopagem à Assembleia Nacional.

A Lei, que lista as substâncias e métodos proibidos, estabelece o acesso de controlo durante e fora das competições desportivas, entre outras matérias.

Angola aderiu, em 2009, à Convenção Internacional Contra a Dopagem no Desporto e da UNESCO, adoptando automaticamente o Código Mundial Antidopagem anexo à Convenção, o que tornou o país membro de pleno direito da Agência Mundial Antidopagem (AMA) e da Agência Antidopagem.

A proposta de Lei harmonizou o Regimento Jurídico da Luta Antidopagem no Desporto em Angola à Convenção Internacional Contra a Dopagem no Desporto e ao Código Mundial.

A Agência Mundial Antidopagem havia alertado Angola sobre a inconformidade da sua Lei, tendo emitido um comunicado a suspender o País das competições internacionais por incumprimento dos prazos para a conformação da sua lei desportiva.

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