Apesar de atropelos à lei, isenção da cobrança do IRT aos efectivos dos órgãos de defesa e segurança do País, volvidos quase quatro anos, é um assunto guardado “a sete chaves” pelas instituições responsáveis. Novo Código passou com um chumbo da oposição, mas especialistas divergem nos argumentos para a não-efectivação dos descontos.
O Governo continua sem tributar o Imposto sobre Rendimento de Trabalho (IRT) aos mais de 270 mil efectivos ligados às forças de defesa e segurança nacional inscritos no Sistema Integrado de Gestão Financeira do Estado (SIGFE), quase quatro anos depois da entrada em vigor do novo Código de IRT que impõe a cobrança a esses funcionários públicos.
Ao “esquivar-se” ano após ano executar descontos de IRT aos polícias e militares, o Executivo segue a onda de atropelos às normas, pois o incumprimento da Lei n.º 28/20, de Julho de 2020, do novo Código de IRT, levanta, de acordo com especialistas, questionamentos da necessidade de incluir os efectivos no grupo abrangido e não efectuar a cobrança do imposto, tal como se previa.