A Administração Geral Tributária está a suspender os Números de Identificação Fiscal (NIF) de centenas de contribuintes/empresas, sem qualquer aviso prévio, como prevê a lei, e nalguns casos por dívidas de 2014.
As empresas só dão conta do NIF suspenso quando recorrem ao Portal do Contribuinte para tratar de um assunto fiscal. Nesse momento, deparam-se com a informação no écran do computador de que têm o NIF suspenso, iniciando-se aí um penoso processo para reactivar o documento, sem o qual as empresas ficam inibidas de movimentar contas bancárias, nomeadamente para pagar salários, celebrar contratos ou emitir facturas.
A AGT admite erros numa carta de resposta à reclamação de uma empresa, após esta ter contestado a “suspensão arbitrária do NIF”, mas mantém “os métodos draconianos” que se estão a revelar um “verdadeiro garrote” para muitas empresas, como refere José Severino, presidente da Associação Industrial de Angola.
A Ordem dos Advogados de Angola (OAA), que no dia 10 de Junho apelou ao Presidente João Lourenço a extinção do artigo que suspende os NIFs, anunciou a criação de um Observatório Constitucional, que servirá para fazer o levantamento de todas as inconstitucionalidades cometidas no País.
A AGT é uma das primeiras instituições na mira da ordem. A OAA está já a fazer uma listagem de todos os erros e irregularidades cometidas pela AGT.