O novo Regime de Avaliação de Desempenho dos Funcionários Públicos, já publicado em Diário da República, de 24 de Setembro, começa a vigorar apenas a 1 de Janeiro do próximo ano, com o objectivo de contribuir para a melhoria contínua do desempenho, avaliando e diferenciando os agentes públicos em função da produtividade e dos resultados obtidos.
O diploma legal, apreciado pelo Conselho de Ministros a 31 de Julho deste ano, propõe-se a promover a excelência e melhoria contínua dos serviços prestados e, essencialmente, avaliar, responsabilizar e reconhecer o mérito dos agentes públicos.
A criação do novo Regime de Avaliação de Desempenho dos Funcionários Públicos é justificada no diploma à necessidade de identificar, medir e desenvolver comportamentos e competências de todos os agentes públicos, em alinhamento com os objectivos estratégicos sectoriais da Administração Pública.